O que é o Plano de Igualdade em Contexto Empresarial?
Os Planos para a Igualdade constituem um instrumento de gestão que permite a implementação e operacionalização, de forma transversal, da igualdade de género em contexto empresarial. Deve ser um instrumento de gestão orientador que promova a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a conciliação entre atividade profissional e vida pessoal e familiar.
O princípio da igualdade entre homens e mulheres em matéria de emprego implica, nos termos da legislação laboral em vigor:
- O direito a igual acesso ao trabalho, ao emprego, à formação profissional e à progressão na carreira;
- A garantia de igualdade salarial, para trabalho igual ou de igual valor, entre homens e mulheres;
- O reconhecimento e valorização do trabalho de igual forma;
- A participação plena e efetiva de homens e de mulheres na tomada de decisões;
- A participação equilibrada dos homens e das mulheres na vida profissional e na vida familiar, com a igual partilha entre mães e pais no que toca nomeadamente à necessidade de ausência ao trabalho por maternidade e paternidade e para prestação de cuidados a filhas e filhos ou outras pessoas dependentes.
A quem se destina?
Setor empresarial do Estado, Setor empresarial Local, e Empresas cotadas em Bolsa.
O serviço prestado pelo CEDR
- Realização do diagnóstico interno, segundo uma matriz integrando as áreas contempladas no Despacho Normativo n.º 18/2019 de 21 de junho, caracterizadas de carácter obrigatório e as dimensões identificadas pela empresa como facultativas.
- Apoio na execução do plano de igualdade.
- Criação do processo sistemático de acompanhamento no sentido de monitorizar a eficácia das ações e o cumprimento dos objetivos, identificando potenciais melhorias ou novas medidas a implementar.
Ajudamos na criação de:
- Procedimentos do cumprimento das medidas de carácter obrigatório em termos de diagnóstico e consequente elaboração do plano de igualdade, designadamente:
- Igualdade no acesso ao emprego;
- Igualdade nas condições de trabalho;
- Igualdade remuneratória;
- Proteção na parentalidade;
- Conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.
- Procedimentos para as dimensões de carácter facultativo em termos de diagnóstico e consequente elaboração do plano de igualdade, designadamente:
- Estratégia, Missão e Valores;
- Formação Inicial e Contínua, e
- Prevenção da Prática de Assédio no Trabalho.
Quais as vantagens para as Organizações?
- Garantia da pluralidade de representação de género, aos vários níveis da organização.
- Cumprimento da legislação face ao plano de avaliação das diferenças remuneratórias, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, de forma a excluir qualquer possibilidade de discriminação em razão do sexo.
- Garantia da elaboração e comunicação dos planos de igualdade regulamentada pela Lei nº 62/2017.