Formação

Regulamento de Formação

Informações para os participantes nos cursos em regime de formação presencial.

Regulamento de Funcionamento da Formação

Informações para os participantes nos cursos de formação profissional.


Introdução

Regulamento de Formação

Sem prejuízo do previsto na legislação aplicável, o presente regulamento estabelece o regime de funcionamento das ações de formação promovidas pelo CEDR, na modalidade de formação presencial, estabelecendo os direitos e deveres das partes envolvidas.


A formação profissional no CEDR

Tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e modernização das empresas, sobretudo através da valorização e qualificação pessoal e profissional dos seus trabalhadores e colaboradores, e de todos os que procuram aprofundar e aperfeiçoar os seus conhecimentos nas áreas de competência do CEDR, acompanhando a sua evolução e o desenvolvimento dos produtos, serviços, métodos e instrumentos de gestão.


Organização dos cursos

A oferta formativa do CEDR encontra-se segmentada em grandes categorias.

Alguns dos cursos podem ser organizados em módulos independentes, embora, naturalmente, articulados entre si.

Os interessados podem, por isso, inscrever-se em subconjuntos de acordo com as respetivas necessidades, não sendo necessária a frequência de ações de formação eventualmente mais desenquadradas da sua especialidade ou qualificação.

De qualquer modo, é incentivada a contratação de ciclos completos de formação, com a fixação de um preço global inferior ao correspondente à soma dos preços de cada módulo individualmente considerado. Incentivam-se igualmente inscrições conjuntas de vários formandos provenientes de uma mesma entidade num determinado módulo ou curso, sendo atribuído, no caso vertente, um desconto de 10% em todas as inscrições propostas.


Informações sobre os cursos

Os cursos e ciclos de formação, bem como os seus objetivos, destinatários, datas previsíveis de realização, duração e custos de inscrição, são divulgados no Plano Anual de Formação da CEDR, podendo, no entanto, esse Plano ser objeto de atualizações no decurso do ano a que respeita.

Serão também promovidas diversas ações de divulgação, nomeadamente através da produção de folhetos, com cerca de um mês de antecedência sobre o início de cada curso.

Toda a informação atualizada encontra-se disponível no site do CEDR: https://cedr.pt


Inscrições

As inscrições são efetuadas através do preenchimento de uma ficha disponibilizada no site do CEDR: https://cedr.pt.

As inscrições decorrem, geralmente, até dois dias úteis antes da data de início de cada curso, devendo, porém, ser efetuadas com alguma antecedência, atendendo à limitação do número de participantes. Apenas serão admitidas desistências comunicadas por escrito até dois dias úteis antes da data do início da ação de formação, sendo, em tal eventualidade, devolvida a totalidade do preço pago.

As desistências não comunicadas ou comunicadas após o citado prazo, não darão lugar a qualquer devolução do preço pago.


Condições de participação

No Plano Anual de Formação do CEDR são divulgados os preços provisórios e indicativos de cada ação de formação, juntamente com a sua apresentação detalhada. Os preços de inscrição definitivos são mencionados nos folhetos de divulgação de cada ação de formação e nas respetivas fichas de inscrição e divulgados cerca de um mês antes do início de cada curso.

Serão cobradas todas as inscrições que não sejam objeto de desistência até dois dias úteis antes do início de cada curso.

A fatura/recibo correspondente será enviada para a morada indicada para efeitos de faturação.

Para mais informações contactar: Centro de Estudos Dantas Rodrigues, Av. Elias Garcia, n.º 162 – 7º Direito, 1050-102 Lisboa. Tel.: 217 995 050 – Fax: 217 995 059 – email: cedr@cedr.pt


Condições de realização

Cada curso só se realizará mediante um número mínimo de inscrições, reservando-se o CEDR o direito de adiar ou cancelar a ação, informando desse facto, quer os participantes inscritos, quer as respetivas entidades. Nos casos em que o pagamento da inscrição tiver já sido efetuado será devolvida a correspondente verba.

Para cada ação de formação é definido um número máximo de participantes, procurando o CEDR realizar uma segunda ação do mesmo curso, caso a mesma se justifique, para dar resposta às inscrições suplementares.

No que se refere ao respetivo calendário e/ou formadores, a programação da ação de formação poderá ser objeto de alteração, desde que comunicada com dois dias úteis de antecedência ao formando e/ou às entidades com formandos inscritos, salvo impedimento de última hora.


Reclamações

O CEDR prevê o tratamento de todas as reclamações que possam surgir no âmbito da frequência das ações de formação. As reclamações devem ser dirigidas ao responsável pela gestão de reclamações do CEDR preferencialmente por correio eletrónico para o seguinte endereço eletrónico: cedr@cedr.pt

Todas as reclamações serão registadas e objeto de resposta ao reclamante no prazo máximo de 20 dias úteis. Após o fecho da reclamação são programadas as ações de melhoria a realizar. Nos termos da legislação em vigor encontra-se também à disposição dos formandos e de outros utilizadores dos serviços um Livro de Reclamações.


Avaliação da satisfação dos participantes

No final de cada curso os participantes serão convidados a avaliar o curso através do preenchimento de um questionário de avaliação de satisfação. As respostas ao questionário serão facultativas e anónimas. As respostas serão registadas e analisadas estatisticamente, podendo determinar a implementação de eventuais medidas corretivas, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados.


Coordenadores, formadores e participantes

A conceção dos cursos, incluindo a definição do seu âmbito programático, a escolha dos formadores e o planeamento de calendários e cargas horárias é da responsabilidade do CEDR.

Coordenação – é assegurada pela equipa de coordenação técnica de cada curso, com competências pedagógicas ajustadas, a qual é responsável pelo planeamento, coordenação e avaliação do curso.

Formadores e Assessores Científicos – em todos os cursos os formadores e os tutores são criteriosamente selecionados pelo CEDR, podendo afirmar-se que todos eles se encontram entre os maiores especialistas nas diferentes áreas da atividade em que são chamados a intervir.

Formandos – todos os inscritos que frequentem, no respeito pelas regras definidas, os cursos de formação, sendo-lhes entregue, no final do curso, o respetivo Certificado de Frequência ou Certificado de Formação Profissional.


Registo e tratamento de dados

Os dados recolhidos no formulário de inscrição serão tratados pelo CEDR enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

Os dados pessoais recolhidos, necessários para efeitos de execução contratual, serão tratados para a finalidade de gestão do processo de inscrição, gestão da formação e divulgação de iniciativas de formação do CEDR, bem como para o processamento da respetiva faturação e ainda, quando for o caso, para envio às entidades públicas responsáveis pela certificação da formação, isto é, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

Os dados pessoais relativos à formação serão conservados pelo período necessário para a prossecução das finalidades do tratamento acima referidas.

Apenas os dados marcados com um asterisco serão de preenchimento obrigatório. Os restantes dados serão de preenchimento facultativo. O não fornecimento dos dados considerados como obrigatórios determinará a impossibilidade de proceder à inscrição.

Poder-se-á ainda solicitar o acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento ou portabilidade, mediante pedido escrito enviado para cedr@cedr.pt. Caso haja alguma questão sobre a forma como o CEDR trata os dados pessoais, estaremos contactáveis através do endereço cpd.cedr@cedr.pt. Caso considere que o CEDR não se encontra a tratar licitamente os seus dados pessoais, poderá sempre apresentar uma reclamação junto da competente autoridade de Proteção de Dados.


Condições de funcionamento

As ações de formação decorrem de acordo com a calendarização e horários descritos nos folhetos de divulgação, sem prejuízo de eventuais alterações efetuadas nos termos regulamentados.


Direitos e deveres dos formandos

Direitos

  • Receber os programas e documentação de apoio à ação de formação;
  • Receber todo o apoio pedagógico por parte dos formadores e dos coordenadores das ações de formação;
  • Receber os ensinamentos em harmonia com os programas estabelecidos;
  • Beneficiar de um seguro contra acidentes que possam ocorrer nas atividades de formação caso não se encontrem cobertos por um seguro de acidentes de trabalho em vigor;
  • No final, os participantes que frequentarem com assiduidade o curso receberão o respetivo Certificado de Frequência de Formação Profissional. No caso de cursos com aproveitamento, os participantes receberão um Certificado de Formação Profissional de acordo com a legislação em vigor.

Deveres

  • Frequentar com assiduidade e pontualidade as ações de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
  • Tratar com urbanidade os formadores, coordenadores e restantes formandos;
  • Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação.

Infração dos deveres do formando

  • A infração grave ou reiterada dos deveres do formando confere ao CEDR o direito de resolver o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes, não havendo lugar à devolução do preço já liquidado;
  • A resolução é feita por escrito, devendo ser indicados os factos que a motivaram;
  • Esta faculdade será precedida de uma advertência ao formando, por escrito, com conhecimento à entidade responsável pela faturação, sempre que se considere que a mesma possa prevenir novas infrações e que a permanência do formando ainda seja viável.

Deveres do CEDR

  • Cumprir o contrato de formação, garantindo os meios idóneos e adequados à sua realização;
  • Ser responsável pela informação didática prestada;
  • Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento da ação de formação em sala;
  • Cumprir o desenvolvimento da formação de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor;
  • Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho;
  • Cumprir a legislação nacional relativa à Proteção de Dados;
  • Emitir, no final, um Certificado de Frequência de Formação Profissional para os formandos que frequentarem com assiduidade o curso. No caso de cursos com aproveitamento, os participantes receberão um Certificado de Formação Profissional de acordo com a legislação em vigor;
  • Tratar com urbanidade os formandos e os formadores;
  • Disponibilizar-se para responder a eventuais solicitações dos participantes.

WhatsAppInstagramFacebookLinkedInContactos

Lisboa
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1050-102 LISBOA
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Fax: 21 799 50 59
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